Terça, 20 Junho 2017 11:42

Alimentos infantis de seis empresas são proibidos

A Anvisa proibiu o comércio irregular de alimentos de seis empresas.

 

A ausência de registros sanitários nos alimentos infantis motivou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes irregulares.

 

Os alimentos em questão, considerados alimentos de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, são de registro sanitário obrigatório.

 

Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes:

 

- Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior) da marca Pratinho Cheio;

 

- Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses) (exceção Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre) da marca Gourmetzinho;

 

- Papinhas e Comidinhas da marca Da Hortinha;

 

- Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano) da marca Prapapa;

 

- Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos da marca Semente do Bem;

 

- Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses) da marca Papitta.

 

 

 

 

 

Por Mariana Lioto

 

 

 

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