Os alimentos em questão, considerados alimentos de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, são de registro sanitário obrigatório.
Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes:
- Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior) da marca Pratinho Cheio;
- Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses) (exceção Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre) da marca Gourmetzinho;
- Papinhas e Comidinhas da marca Da Hortinha;
- Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano) da marca Prapapa;
- Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos da marca Semente do Bem;
- Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses) da marca Papitta.
Por Mariana Lioto