De acordo com a Recomendação Administrativa nº 02/2016, no prazo de 90 dias, a prefeitura deve, também, realizar um levantamento da situação dos terrenos desocupados e promover a fiscalização do estado de higiene e manutenção de passeios em frente às casas, jardins, quintais, pátios e prédios. O ato determina que a municipalidade aplique multas e emita notificações aos proprietários, sempre que tal medida for necessária. Em 30 dias, a recomendação prevê, ainda, que sejam realizadas campanhas publicitárias para conscientização quanto à importância da limpeza das propriedades e a criação de canais de comunicação com a prefeitura para o envio de denúncias e informações sobre as condições de terrenos e imediações.
Ao embasar a recomendação, o MP-PR menciona a edição da Medida Provisória nº 712/2016 do governo federal, que prevê o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares nos casos de abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público nas situações em que tal medida seja necessária para a contenção de doenças. O prefeito tem prazo de 30 dias para informar as medidas e providências adotadas para o cumprimento das recomendações.
Por assessoria