Rio Bonito - 887 pneus foram comprados para frota de apenas 146 veículos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a despesa na compra de pneus, no valor de R$706.04,60, realizada pelo Município de Rio Bonito do Iguaçu.
Devido à irregularidade das contas, o Tribunal multou o prefeito na gestão 2013-2016, Irio Onélio de Rosso, e controladora interna, Sirlei Biranoski Boarolli, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
Reserva do Iguaçu - TCE exige que a prefeitura publique informações no portal de transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Reserva do Iguaçu (Oeste) que publique informações financeiras e administrativas ausentes em seu portal de transparência.
O prazo é de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.
Candói - Prefeito Gelson Costa aprova as contas de 2014 sem ressalvas perante o Tribunal de Contas
O prefeito do município de Candói, Gelson Costa teve suas contas de 2014 aprovadas em sua integra, sem nenhuma irregularidade.
Após a análise, o Tribunal Estadual do Paraná divulgou a regularidade das contas do município de Candói, apresentada pelo prefeito Gelson Costa, referente ao exercício financeiro do ano de 2014.
Foz do Jordão - Tribunal de Contas aprova contas de 2013
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná modificou decisão e emitiu parecer prévio pela regularidade das contas de 2013 do Município de Foz do Jordão, de responsabilidade do prefeito, Neri Antônio Quatrin (gestão 2013-2016).
Em razão da desaprovação, o gestor havia sido multado uma vez em R$ 725,48 e duas vezes em R$ R$ 1.450,98, somando R$ 3.627,44.
Ibema - Tribunal de Contas e MP aprovam contas da Câmara Municipal da gestão 2012 sem ressalva
No último dia 27, a prestação de contas do exercício de 2012, o qual tinha como interessado Luis Pereira, teve aprovação no julgamento pela regularidade das contas, ou seja, foram aprovadas sem ressalva.
“Após realizar o exame de documentação encaminhada, inclusive contraditório, concluindo pela regularidade das contas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ibema em razão da adequação dos documentos apresentados”.