Sexta, 28 Novembro 2014 14:53

Catanduvas - Prefeitura promove concurso de decoração natalina

A Prefeitura de Catanduvas, instituiu o concurso público de decoração natalina.

 

O concurso que consiste na seleção e premiação das decorações natalinas.

 

O prefeita Noemi Schmidt esclareceu que esse concurso tem por objetivo representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo, bem como, estimular a criatividade da comunidade.

 

Confira o regulamento na íntegra da concurso

 

 

REGULAMENTO 

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO: 

 

Art. 1º – O concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR, 2014 será realizado e organizado pela Prefeitura do Município de Catanduvas, através da Secretaria de Cultura e Turismo.

 

 

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO DO CONCURSO: 

 

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas nas seguintes categorias: 

I - imóveis residenciais; 

Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada em fachadas, áreas externas ou jardins. 

Art. 3º – O concurso de decoração natalina tem por objetivo: I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo; 

II – estimular a criatividade da comunidade; 

III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar o turismo. 

 

 

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES 

 

Art. 4º – Poderão participar do concurso somente os imóveis residenciais,   localizadas no perímetro  urbano da cidade de Catanduva/PR. 

 

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES: 

 

Art. 5º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 01 de dezembro a 26 de dezembro de 2014. 

Art. 6º – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Catanduvas, localizada  em anexo ao Memorial da Revolução de 1924, podendo ser realizadas pessoalmente, por telefone(3234-1570) ou por e-mail (memorial1924@catandivas.pr.gov.br) .

Art. 7º – No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme anexo deste regulamento.

Parágrafo Único – O não preenchimento da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso. 

Art. 8º – O participante também poderá retirar sua ficha de inscrição e o regulamento pela internet acessando o “site” da Prefeitura Municipal de Catanduvas – www.catanduvas.pr.gov.br ou na Fan Page: Facebook/prefeitura de catanduvas. 

Art. 9º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. 

Art. 10º – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo organização de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros. 

Art 11º- As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma: 

11.1. Residências: pelo morador ou pelo inquilino; 

Art. 12º - O participante poderá iniciar a decoração a partir da data de abertura das inscrições, conforme Art 5º; 

Art. 13º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração. 

 

 

CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO: 

 

Art. 15º – A Comissão Organizadora do Evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será constituída por um número par de julgadores, num total de 04(quatro) julgadores, 

composta por: 01 (um) representante da Secretaria Municipal  Turismo e Cultura; 01 (um) representante da Acica, 01 (um) representante da Assermucat, 01 (um) represntante do Rotary Club.

Art. 16º – A Comissão Organizadora do Evento escolherá junto com os membros da Comissão julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos. 

Art.17º – A Comissão julgadora realizará no período de 30 de dezembro de 2014, após às 20h00, visitas aos imóveis urbanos para análise e julgamento. Portanto os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão até esta data. 

Art.18º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos: 

 

18.1. Residências: 

 

18.1.1. APROVEITAMENTO DOS RECURSOS 

a) Utilização de materiais ecologicamente corretos ou que possam ser reaproveitados ou reciclados; b) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local; c) Durabilidade, resistência dos materiais ao efeito do tempo. 

 

18.2.2. PROPORCIONALIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO. 

a) Visibilidade dos elementos da composição; b) Simplicidade X qualidade da composição 

 

 

CAPÍTULO VI - DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE 

 

Art. 19º - Será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média  geral, que representará a nota final. 

Art. 20º - O critério de desempate será, respectivamente, maior nota seguindo a ordem de numeração dos critérios. A nota final da avaliação será o resultado das médias de duas notas obtidas nos critérios mencionados. 

Art. 21º – Para efeito de julgamento das residências, somente será analisada a decoração na parte externa e interna, visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas e jardins. 

Art.22º – A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgarem que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 18º deste regulamento. 

 

 

CAPÍTULO VII - PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 

 

Art. 23º - O Concurso premiará as melhores decorações: 

I - 1º Lugar – 1 TV Philco 28 Polegadas + Matéria Especial na Imprensa Oficial do Município de Catanduvas – Dezembro 2014 + divulgação em mídias locais + certificado de participação; 

II – 2º Lugar – 1 forno elétrico+ Divulgação em mídias locais + certificado de participação. 

III- 3º Lugar- 1 liquidificador + Divulgação em mídias locais + certificado de participação. 

 

A entrega da premiação acontecerá no Palco do Lago Municipal Novo Milênio no dia 31 de dezembro à noite

 

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

 

Art.24º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2014. 

Art.25º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e do início do julgamento. 

Art.26º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma. 

Art.27º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Prefeitura Municipal de Catanduvas o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa. 

Art.28º – É vedada a participação dos julgadores do concurso. 

Art.29º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014, sendo que os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal. 

Art.30º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas, de forma soberana, detém do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste. 

 

Comissão Organizadora do Evento 

Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014 

Catanduvas, 21 de novembro de 2014. 

 

 

 

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